Resultados das Provas Específicas de Música
7 de outubro de 2024
Prova Específica de Instrumento
A prova consistirá da execução de duas obras contrastantes à escolha do candidato com duração total máxima de 15 minutos. A prova poderá ser interrompida pelo júri. Poderão ser apresentados: andamentos de sonata, andamentos de suite, estudos, e peças de qualquer período histórico.
Prova Específica de Ciências Musicais
A prova consistirá de uma apresentação oral (até 15 minutos) e defesa de um tema no âmbito das disciplinas das Ciências Musicais à escolha do/a candidato/a. O/a candidato/a deverá ainda cantar e acompanhar ao piano um pequeno trecho musical de 2 ou 3 minutos, também da sua livre escolha. A prova poderá ser interrompida pelo júri.
Prova Específica de Direcção Coral e Instrumental
A prova consistirá na direcção de uma obra para coro de câmara (partitura disponibilizada online); o júri poderá solicitar a interpretação vocal de partes dessa obra, bem como respostas a questões relacionadas com a análise da mesma. Na prova o/a candidato/a dirigirá o Coro de Câmara da Licenciatura em Música da Universidade do Minho e deverá manifestar competências técnicas e artísticas quer ao nível vocal, quer ao nível da Direcção Coral e Instrumental.
Peça imposta para a prova específica de Direcção Coral e Instrumental >>> brevemente disponível
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Este mestrado está acreditado pela Agência A3Es e confere habilitação profissional para a docência no ensino especializado de música nos termos previstos pelo Regime Jurídico de Habilitação Profissional para a Docência (Decreto-Lei n.º 220/2009 de 8 de Setembro e Portaria n.º 1189/2010 de 17 de Novembro) e nos Grupos de Recrutamento constantes na Portaria n.º 693/98 de 3 de Setembro nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de Maio e da Nota de Rectificação n.º 32/2014 de 12 de Junho sobre ele publicada. No final do curso é emitida uma Declaração Anexa ao Diploma de especificação dos grupos de recrutamento em que cada candidato se profissionaliza, em função do ramo de ensino do mestrado frequentado e nos termos do Ponto 2 do Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de Maio:
1. Área de Instrumento (Grupo M XY- Grupo de Recrutamento do instrumento específico de formação e estágio do aluno; Grupo M32 - Música de Conjunto - na Especialidade Instrumental adequada à formação e estágio do aluno);
2. Área de Direcção Coral e Instrumental (Grupo M32 - na Especialidade Coral e Instrumental, adequada à formação e estágio do aluno; Grupo M28 - Formação Musical, adequada à formação e estágio do aluno);
3. Área de Ciências Musicais (Grupo M30 - História da Música/História da Cultura e das Artes, adequada à formação e estágio do aluno; Grupo M28 - Formação Musical, adequada à formação e estágio do aluno).