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Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas Estrangeiros

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​RECONHECIMENTO DE GRAUS E DIPLOMAS ESTRANGEIROS 2019

LEGISLAÇÃO

Os novos procedimentos relativos a reconhecimentos de habilitações estrangeiras encontram-se definidos no Decreto-Lei nº 66/2018 de 16 de agosto, em vigor desde de 01 de janeiro de 2019. 

A concretização de algumas disposições legais deste Decreto-Lei constam já da Portaria que regula os aspetos da tramitação procedimental - Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro.

 

INSTRUÇÕES DO PROCESSO

1. O pedido de reconhecimento é submetido na plataforma nacional RecON, através de formulário próprio disponibilizado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);

2. Selecionar a opção RECONHECIMENTO  (anexando os documentos solicitados em formato digital);

3. O pedido será alvo de pagamento de emolumentos;

4. Após o pagamento, o pedido será analisado e alvo de tramitação na UMinho, até à decisão final, comunicada ao Requerente.


FAQ
O que acontece aos processos que se encontram a decorrer?
Sobre os processos em transição, a DGES esclareceu que o novo Decreto-Lei é aplicável a todos os requerimentos submetidos a partir do dia 01-01-2019 pelo que, aos processos de reconhecimento requeridos até ao dia 31 ​de dezembro de 2018 é aplicável o regime jurídico vigente à data do requerimento inicial.

Como autenticar os documentos?
De acordo com a legislação portuguesa em vigor, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim, as seguintes entidades:
CTT - Correios de Portugal, S.A. - Sociedade Aberta; Notários; Advogados e Solicitadores; Conservatórias; Juntas de Freguesia; Câmaras de Comércio e Indústria; Consulado português no país onde o documento foi emitido; Consulado em Portugal do país onde o documento foi emitido.

Posso desistir do pedido de Reconhecimento?
Sim, a desistência não prejudica a apresentação de novo pedido, na mesma instituição ou em instituição diferente, no entanto não confere direito à devolução do montante pago a título de emolumento.
O pedido de desistência deve ser apresentado por escrito, via correio eletrónico.

Para mais informações pode consultar a págin​a web da DGES
Continua com dúvidas sobre o assunto? Envie email para:  gpa@gpa.uminho.pt


Reconhecimento de NÍVEL
Constituição dos Júris.
Reconhecimento Específico
Constituição dos Júris