(Candidatura em: março, julho, setembro e dezembro) ponto 3, do art.º 181º do Regulamento Académico
Nota informativa:
O processo de candidatura ao Doutoramento em Ciências da Educação (sem componente curricular) decorre de acordo com os seguintes procedimentos:
1. A manifestação de interesse no doutoramento em ciências em educação, doutoramento sem curso, é realizada através do preenchimento de um formulário a enviar à Secretaria do Curso.
2. Recebida a manifestação de interesse, o Diretor da CC-DCE envia a documentação para o Coordenador da Especialidade referida, bem como para o Diretor do Departamento em que está inserida a especialidade.
3. O Coordenador faz a análise da manifestação de interesse, no sentido de verificar se o(a) candidato(a) preenche os critérios de acesso.
4. Se a decisão decorrente do ponto 3 for negativa, o Diretor do Curso exara um despacho de não aceitação, sendo a decisão comunicada ao(à) candidato(a).
5. Se a decisão decorrente do ponto 3 for positiva, o Coordenador, em articulação com o Diretor de Departamento, procede à proposta de um orientador que acompanhará a redação do projeto de investigação a submeter de acordo com o ponto 7, sendo o(a) candidato(a) notificado(a), via email, pela Secretaria do Curso.
6. As candidaturas são mantidas abertas em permanência.
7.Uma vez elaborado o projeto de investigação sob a supervisão do orientador proposto, o(a) candidato(a) apresenta a sua candidatura no Portal Académico, submetendo os seguintes documentos:
Projeto de Investigação;
Termo de aceitação do(s) orientador(es) proposto(s);
Curriculum Vitae;
Certificados de habilitações;
8. Submetidos os documentos referidos no ponto 7, as candidaturas são analisadas e seriadas por um painel de seleção, de acordo com as vagas definidas, constituído pelo Coordenador (que preside), por três a cinco vogais efetivos e por um a dois vogais suplentes, designados pelo respetivo Departamento, aprovados pelo Conselho Científico. Da reunião de seleção e seriação será lavrada uma ata.
9. A ata, a lista de seriação e os processos dos(as) candidatos(as) são enviados ao Presidente do CC, para apreciação e aprovação pelo CC do IE.
10. De acordo com o Regulamento Académico da UMinho, a decisão da aceitação pelo CC das candidaturas tem lugar em março, junho, setembro e dezembro de cada ano, devendo os resultados ser divulgados até ao dia 15 do respetivo mês.