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Mobilidade Internacional para Alunos da UMinho

​​​Esta secção sobre os programas de mobilidade académica internacional presentemente em prática na Universidade do Minho, procura dar resposta a algumas das mais frequentes perguntas colocadas pelos alunos a este respeito. 

O que significa "Mobilidade Internacional"? 
Significa a possibilidade de efetuar parte dos seus estudos e/ou um estágio numa outra universidade/empresa, através de Programas Comunitários como o Programa ERASMUS+, entre outras iniciativas.

A Universidade do Minho espera que aproveite esta oportunidade única, que representará certamente um valor acrescentado, não só a nível académico-científico, como também a nível pessoal. Nós estaremos cá para a/o ajudar naquilo que for necessário.​

O que é o Programa ERASMUS+?
O Programa ERASMUS+ é um programa de ação comunitária no domínio da aprendizagem ao longo da vida que oferece aos estudantes a possibilidade de efetuarem um período de estudos/estágio numa outra Universidade/empresa Europeia, com reconhecimento académico (como parte integrante do programa de estudos da universidade de origem) ou sem reconhecimento académico (no caso dos estágios extracurriculares ou estágios para recém-graduados). 
A mobilidade no âmbito do Programa ERASMUS+ poderá ocorrer de acordo com os seguintes enquadramentos: 
  • Período de Estudos Erasmus – realização de período de estudos numa outra Universidade europeia parceira;
  •  Estágio Eras​mus – realização de um estágio em ambiente empresarial.
Importa mencionar que poderá beneficiar destes dois enquadramentos, inclusive no mesmo ano letivo, desde que separados por, pelo menos, um dia. Constituem, portanto, oportunidades complementares de mobilidade internacional.


PROTOCOLOS DE COOPERAÇÃO

Cooperação com Países Terceiros

Também poderá efetuar um período de estudos no estrangeiro no âmbito de Protocolos de Cooperação assinados com universidades de países terceiros, que salvaguardam a mobilidade de estudantes em termos genéricos. É importante salientar que cada caso deverá ser estudado individualmente e será sempre sujeito à aceitação por parte da universidade de acolhimento.
 

O que são Países Terceiros?

Considera-se para este efeito todos os países não elegíveis no âmbito do Programa Erasmus+.
As universidades de países terceiros elegíveis neste âmbito constam da lista de Universidades Parceiras da Universidade do Minho.
 

É preciso visto? Quem trata disso?

Sim. Este aspeto é tratado em colaboração com os Serviços de Relações Internacionais durante o seu processo de candidatura. É de salientar que a obtenção do visto de estudo poderá implicar custos variáveis dependendo do destino (0€ a 150€). 

E as Bolsas?

Infelizmente, estes Protocolos de Cooperação não preveem qualquer apoio financeiro para os alunos que participem nos intercâmbios. 
Poderá haver projetos de cooperação e outras iniciativas que ofereçam, aos alunos de determinadas áreas de estudo, a possibilidade de beneficiarem de apoio financeiro. Se houver bolsas disponíveis, os SRI farão oportunamente a divulgação da convocatória. 
 

Já fui estudante de intercâmbio. Posso candidatar-me novamente?

Pode efetuar um período máximo de 1 ano e meio no estrangeiro, desde que recorra a enquadramentos distintos em termos de intercâmbio (Programa Erasmus+, Programa Erasmus Mundus, Protocolos de Cooperação com o Brasil, China, etc.), não podendo efetuar mais do que um ano letivo na mesma instituição. 
As suas escolhas estarão sempre sujeitas à aprovação do Coordenador Académico da sua área. ​
Todos os outros aspetos relativos ao processo de candidatura, pagamento de propinas, inscrição na UMinho, escolha das unidades curriculares, reconhecimento académico, Suplemento ao Diploma, avaliação, alojamento, viagem, prazo de candidaturas, obedecem, tanto quanto possível, às regras gerais do Programa Erasmus+.  

FORMULÁRIOS


RECONHECIMENTO ACADÉMICO

A Universidade do Minho (UMinho) tem despendido esforços na garantia e melhoria da qualidade das suas atividades de mobilidade, em que números e dados estatísticos só fazem sentido se estiverem associados a uma mobilidade internacional genuinamente bem-sucedida, academicamente válida e certificada. 
 
O Reconhecimento Académico é uma condição sine qua non para a mobilidade estudantil da UMinho, em que todas as ferramentas ECTS são devidamente elaboradas,  preenchidas e implementadas, bem como os princípios orientadores do sistema respeitados: Ficha de CandidaturaLearning AgreementTranscript of Records (na altura da candidatura e no fim do período de estudos), Créditos, Notas, etc. Paralelamente, foram definidos procedimentos internos obrigatórios, que visam facilitar este processo e torná-lo num mecanismo mais transparente, quase automático e de total confiança.
 
Cada Departamento da UMinho possui um Co​ordenador Académico esponsável por todas as questões do foro académico, possuindo completa autonomia na coordenação académica do período de estudos dos  estudantes da UMinho no estrangeiro. O papel do Coordenador Académico Departamental é absolutamente fundamental e complementar ao dos Serviços de Relações Internacionais (SRI) ao longo de todo o processo de organização da mobilidade.
 
Antes da sua partida, o aluno móvel recebe instruções do SRI, para que qualquer alteração que seja necessário introduzir no Learning Agreement (LA) depois da chegada à instituição anfitriã (por incompatibilidades de horário, ou porque a disciplina escolhida afinal não vai funcionar, ou por outros motivos) seja imediatamente comunicada e submetida à aprovação do respetivo Coordenador Académico na UMinho, tendo em vista a manutenção do compromisso assumido em termos de reconhecimento académico.
 
Os SRI criaram, igualmente, um Anexo ao LA - o Plano de Reconhecimento Académico (PRA), um documento interno que discrimina não só o plano de estudos a realizar na Universidade anfitriã, mas também identifica as disciplinas a que o aluno terá equivalência aquando do regresso à UMinho, se realizar com sucesso o plano de estudos previsto no estrangeiro. Este documento permite uma análise comparativa totalmente transparente entre as cargas de trabalho envolvidas nas duas instituições: de origem e acolhimento; salvaguardando, ainda, o formato de concessão das equivalências: disciplina por disciplina, disciplina por conjunto de disciplinas ou em bloco. O PRA é elaborado pelo SRI, aprovado pelo Coordenador Académico Departamental na UMinho e assinado por este e pelo aluno.
 
Estes dois documentos (LA e PRA), de caráter absolutamente vinculativo, terão que estar obrigatoriamente concluídos e aprovados antes do início do período de mobilidade, independentemente das alterações que possam vir a sofrer. O bom senso e alguma flexibilidade são preponderantes para que tudo ocorra da melhor forma, sendo o Coordenador Académico Departamental sempre responsável por garantir que as competências nucleares da formação oferecida pela Universidade não sejam comprometidas.
 
Após o término do período de estudos, o SRI encaminha para o Coordenador Académico Departamental o Transcript of Records enviado pela universidade de acolhimento, com a indicação dos resultados e créditos obtidos pelo aluno, para que o exercício final de reconhecimento académico possa ser efetuado.
 
O SRI monitora todas as fases do processo, sendo o ciclo fechado com a elaboração de um ofício assinado pelo responsável do SRI e pelo Coordenador Académico Departamental, e dirigido aos Serviços Académicos a solicitar o lançamento das notas resultantes do processo de reconhecimento académico.
 
Infelizmente até há algum tempo, os alunos não viam o programa de estudos efetuado no estrangeiro contemplado discriminadamente em qualquer documento formal da Universidade do Minho, uma vez que a legislação nacional não permite qualquer alteração ao plano curricular oficial do curso. 
Reconhecendo, por diversas razões, que esta situação não era de forma alguma ideal, a Universidade do Minho foi capaz de colmatar este constrangimento através da utilização devida do Suplemento ao Diploma (SD). No ponto 4.3 do SD (Pormenores do Programa) faz-se referência explícita ao período de mobilidade efetuado no estrangeiro. As unidades curriculares efetuadas na instituição de acolhimento são listadas, com indicação do nome, duração e notas originais, permitindo uma associação clara entre as unidades curriculares  realmente efetuadas e as que foram objeto de reconhecimento académico (listadas no Anexo I do SD).
 
A UMinho emite Suplementos ao Diploma (PTEN) para todos os seus licenciados desde o ano letivo 2002/2003 e mestres desde 2004/2005, sendo a primeira Universidade portuguesa cujo SD foi acreditado pela Comissão Europeia, tendo-lhe sido atribuído o Suplemento ao Diploma Label.
 
Será importante salientar que todos os estudantes da UMinho que participam no Programa LLP/Erasmus recebem, antes da partida, a Carta do​ Estudante Erasmus​, estando perfeitamente conscientes de todos os seus direitos e deveres.​

Serviços de Relações Internacionais
​Campus de Gualtar
4710-057 Braga​
Tel: 253 604505/7/8
Fax: 253 604509    
Campus de Azurém
4800-058 Guimarães
Tel: 253 510169/07/09
Fax: 253 510125​
E-mail: sri@sri.uminho.pt
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Horário de Fun​cionamento
Segunda a sexta-feira: 9h00-13h00 - 14h00-18h00​​​​​​
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14h00 – 17h00​09h30 – 12h0014h00 – 17h0009h30 – 12h00encerrado​
​ * Caso o assunto seja de extrema urgência, que não possa esperar até ao horário de atendimento seguinte, deverá contactar-nos através do telefone nº 253604505 (Campus de Gualtar) ou 253510169 (Campus de Azurém) durante o horário de funcionamento.​​​​​​​​


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