Link da Candidatura no Portal Académico:
https://alunos.uminho.pt/PT/candidatos/Mestrados/
Mestrado em Ciências da EducaçãoÁreas de Especialização 2026 - 2027 - 2.ªfase:
> Administração Educacional | Regime/horário: normal / (sexta-feira - todo o dia)
> Desenvolvimento Curricular e Avaliação
Regime/horário: misto / edição a distância (atividades síncronas: pós-laboral)
> Didática e Supervisão
Regime/horário: misto / edição a distância (atividades síncronas: pós-laboral)
Mestrado em Estudos da Criança2026 - 2027 - 2.ª fase:> Regime/Horário: normal - quinta (tarde) e sexta (todo o dia)
Mestrado em Educação EspecialÁreas de Especialização 2026 - 2027 - 2.ª fase:> Necessidades Educativas Especiais do Domínio Coginitivo e Motor
Regime/Horário: normal / quinta (17h00-20h00) e sexta (todo o dia)
Entrevista - 17 de julho, 9h00
EDITAL - FASE 2 | 2026/2027 >>> Mestrado em Ciências da Educação
>>> EDITAL - FASE 2 | 2026/2027 - Mestrado em Educação Especial
>>> EDITAL - 2.ª FASE | 2026/2027 - Mestrado em Estudos da Criança
PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA
Todas as candidaturas a estes Mestrados serão realizadas on-line através do >>>> Portal Académico, devendo os candidatos anexar ao processo de candidatura a documentação abaixo indicada:
1) Cópia do certificado de habilitações, com discriminação das disciplinas realizadas e respetiva classificação final;
2) Curriculum Vitae detalhado;
3) Documento comprovativo da situação profissional, quando aplicável;
4) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação da sua candidatura;
• É devida uma taxa de candidatura, no valor de 43 euros, por curso, não reembolsável, a qual poderá ser paga por multibanco ou cartão de crédito, usando os dados disponibilizados para o efeito no portal académico de candidaturas.
• Caso pretenda candidatar-se a mais do que um curso, o candidato deverá efetuar o mesmo procedimento para cada curso isoladamente.
• Cada candidato é responsável pela documentação que envia. A apresentação de processos de candidatura incompletos ou com informações falsas, designadamente no que se refere a elementos essenciais que permitam a sua correta apreciação e a aplicação dos respetivos procedimentos de seleção e seriação, implicará rejeição liminar da mesma.
• Os candidatos deverão apresentar os originais dos documentos fornecidos, quando solicitado.
INFORMAÇÕES (SECRETARIADO - Conselho Pedagógico)